Segundo o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), a certificação fornece ao consumidor a informação sobre o desempenho energético dos edifícios, que inclui a redução de custos com a utilização de energia, a melhoria do conforto térmico e o acesso a financiamento e benefícios fiscais.
É um documento emitido por técnicos especializados que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente).
O documento é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços. No caso de grandes edifícios de comércio e serviços, o prazo é de 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de Abril de 2015 ou de 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de Abril de 2015.
Este documento informa o consumidor acerca dos seguintes parâmetros do imóvel:
Qualquer proprietário de um edifício ou fracção pode pedir um certificado energético para o seu imóvel. Existem 2 modelos de certificado energético, um para edifícios de habitação e outro para edifícios de comércio e serviços.
O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários.
O documento tem de ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence.
Também os edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor são obrigados a solicitar a emissão do certificado energético.
Quem publicitar a venda ou o arrendamento de uma casa sem certificado de eficiência energética está sujeito a uma multa entre 250 e 3740 euros. Nos imóveis de empresas, a multa varia entre 2500 a 44 890 euros.
Não se esqueça deste documento tão importante!
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