Uma garagem é um local onde se estaciona e guarda veículos. Normalmente, está anexa a um imóvel, como uma moradia, apartamento ou um imóvel comercial.
É diferente do estacionamento porque uma garagem é paga e constituída como empresa com fins de lucro, concessão pública ou concessão a instituições.
Se a garagem está localizada num condomínio comercial ou residencial, a manutenção da garagem pode ser incluída conjuntamente à das instalações comuns, dependendo do regulamento do condomínio, como lugar de estacionamento. É possível também alugar ou ceder a vaga de garagem a outrem, caso esteja definida como fracção autónoma.
Segundo a lei, não é necessário informar o administrador do condomínio se quiser alugar a sua garagem mas pode informar apenas por cortesia. O administrador do condomínio gere as partes comuns em nome dos co-proprietários mas não as fracções de cada condómino.
O procedimento é semelhante a alugar a sua casa ou quarto do seu imóvel. Para isso a garagem deve estar definida como parte da sua fracção autónoma.
No caso de o lugar de estacionamento pertencer a zona comum, cada condómino, é nos termos da lei, co-proprietário das garagens e lugares de estacionamento, pois são consideradas partes comuns.
Se pretender vender o seu lugar de garagem é necessário que ela esteja identificada como fracção autónoma no título construtivo da propriedade horizontal. Neste caso, significa que é uma parte independente e que pode ser vendida. No entanto, se a garagem está associada à casa, não pode ser vendida independentemente. Se pretender rentabilizar a sua garagem, neste caso, pode optar pelo arrendamento.
Quando vende o seu lugar de garagem não é obrigatório dar conhecimento aos restantes proprietários do condomínio. Mas pode dar conhecimento para facilitar a venda e avaliar se algum vizinho está interessado em comprar o seu lugar de garagem.
Se procura uma garagem para comprar ou alugar, bem como se pretender vender ou alugar a sua garagem, fale connosco!