Uma loja é um estabelecimento comercial, de rua ou situada dentro de centros comerciais, de venda de produtos de fabrico próprio ou de terceiros.
O sector imobiliário em Portugal está em expansão e cada vez mais atractivo, especialmente para compradores/investidores estrangeiros. Estes são responsáveis por 87% do volume transaccionado no ano de 2018 no segmento comercial, em comparação a 13% correspondente aos investidores nacionais. Em relação à nacionalidade dos investidores estrangeiros, os norte-americanos têm sido os mais activos.
Se tiver uma loja para arrendar é necessário um tipo de contrato de arredamento com fins não habitacionais, onde se cede o usufruto de um imóvel mediante pagamento, com o objectivo de nele ser exercida uma actividade comercial.
No arrendamento de loja, qualquer que seja o negócio, mesmo sendo trabalho independente, há a obrigação de seguir as regras do novo regime de arrendamento urbano. No entanto, neste tipo de regime de arrendamento comercial (não habitacional), a liberdade contratual é elevada, permanecendo a quase totalidade da regulamentação contratual à disposição das partes. Assim, o proprietário e o empreendedor podem estabelecer no contrato de forma livre as regras relativas à duração, denúncia e oposição à renovação. Podem decidir a duração do contrato da loja e, caso não se oponham, o contrato renova-se por 5 anos.
Contratos realizados antes de 1995 têm um mecanismo de negociação da renda entre as duas partes, prevendo-se um período transitório de 5 anos (para pequenos negócios) ou de 10 anos.
O contrato de arrendamento comercial é diferente do contrato de cessão de exploração (ou de locação de estabelecimento), já que neste é cedida temporariamente, mediante pagamento, a unidade económica constituída por um determinado estabelecimento comercial, do qual faz parte a posse do imóvel onde ele está inserido.
Se pretende arrendar uma loja, é preciso ter em conta alguns aspectos para além do preço. A concorrência, o acesso e o perfil do público-alvo devem ser definidos quando tem de decidir a localização da loja. Não é uma decisão fácil, especialmente para empreendedores menos experientes, um bom planeamento é muito importante e é por isso que estamos cá para ajudá-lo neste processo.
Alguns dos critérios de selecção são os mesmos que se aplicam a um imóvel residencial: é necessário avaliar a localização, as características em redor, se o local tem sistema de canalização de água, luz, esgoto e comunicações. Também há outras preocupações mais específicas para imóveis comerciais: deve-se avaliar a capacidade da loja para o negócio em questão, se tem fáceis acessos, se tem estacionamento perto, se tem área de cargas e descargas de mercadorias e se é bem servido por transportes públicos.
Para arrendar uma loja deve-se celebrar o contrato de arrendamento comercial, industrial ou para exercício de profissão liberal que se integra na tipologia dos contratos não habitacionais. Neste caso, como foi indicado acima, há grande liberdade contratual para ambas as partes.
De seguida, apresentamos os documentos necessários para arrendar uma loja. O contrato deve ser impresso em triplicado, ficando uma cópia para o senhorio, outra para o inquilino e outra para entregar nas finanças. É ainda necessária uma licença de utilização emitida pela Câmara Municipal há menos de 8 anos. O prazo do contrato é de 5 anos e são indispensáveis os seguintes documentos para a sua elaboração: