A tipologia de imóvel "T(n)" diz respeito à tipologia (T) ao número (n) de quartos de dormir. Por exemplo uma habitação com tipologia de imóvel T4 possui quatro quartos. O prefixo “V” é aplicado geralmente a vivendas, por exemplo V3, enquanto o prefixo “T” é utilizado para designar apartamentos.
Em relação à constituição das habitações, todos os compartimentos da habitação devem ser individualizados, permitindo-se no entanto a supressão de algumas paredes divisórias devidamente identificadas no projecto, desde que seja salvaguardado que as instalações sanitárias constituam espaços autónomos encerráveis.
Segundo o Decreto-Lei n.º 650/75 de 1975, os compartimentos (divisões) e tipologia de imóvel não devem ser inferiores a:
Tipologia |
T0 |
T1 |
T2 |
T3 |
T4 |
T5 |
T6 |
T>6 |
Compartimentos |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
>8 |
No número de CompartimentosCompartimientoscompartimentos acima referidos não se incluem: vestíbulos, instalações sanitárias, despensas ou outros compartimentos de função similar. A tipologia de imóvel é definida pelo número de quartos de dormir.
Nas habitações com tipologia de imóvel T0, T1 e T2 a área mínima para instalações sanitárias é de 3,5 metros quadrados. Para além disso, nos imóveis T0 e T1, os espaços destinados a sala, cozinha, tratamento de roupa e refeições podem constituir um único compartimento desde que sejam cumpridas as seguintes características:
Nas habitações com tipologia de imóvel T3 e T4 a área para as instalações sanitárias é de 4,5 metros quadrados, subdividida em dois espaços com acesso independente. Nas instalações sanitárias subdivididas haverá como equipamento mínimo uma banheira e um lavatório num dos espaços; uma sanita, um bidé e um lavatório, no outro espaço.
Nas habitações com tipologia de imóvel T5 ou com mais de seis compartimentos, a área mínima para instalações sanitárias é de 6 metros quadrados, desdobrada em dois espaços com acesso independente. Nas instalações desdobradas haverá como equipamento mínimo uma banheira, uma sanita, um bidé e um lavatório num dos espaços; e um polibã, uma sanita e um lavatório no outro.
A tipologias superiores a T6 devem garantir que os quartos devem ter uma área mínima de 9,00 m2.
Os imóveis desenvolvidos em mais de um piso devem, a partir da entrada, permitir o acesso sem recurso a escadas, a um quarto, uma cozinha e uma instalação sanitária completa. Apenas são permitidas habitações de exposição simples de tipologia igual ou inferior a T1, ou de tipologia superior quando em dois ou mais pisos, e desde que a essa exposição garanta uma insolação suficiente dos compartimentos habitáveis.
Segundo o Ministério da Habitação e Obras Públicas, 19 de Novembro de 1979, são estas outras características dos imóveis: