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Arrendamento temporário

O arrendamento temporário ou de curta duração acontece cada vez mais nas grandes cidades e tem características diferentes do arrendamento de longa duração. Por sua vez, o arrendamento temporário enquadra-se na categoria de alojamento local.

O que é o alojamento local?

Designa-se de alojamento local o estabelecimento que preste serviços de arrendamento temporário ou curta duração, na maior parte das vezes a turistas, mediante remuneração, que não reúna os requisitos e condições para ser considerado empreendimento turístico. É necessário também reunir os requisitos legais para ser considerado alojamento local.

Os alojamentos locais devem ainda pertencer a uma das seguintes modalidades:

  • Moradia;
  • Apartamento;
  • Estabelecimento de hospedagem.

Qualquer estabelecimento que não seja empreendimento turístico, como uma moradia, apartamento ou um estabelecimento de hospedagem, está inserido no arrendamento temporário de curta duração e enquadrado no alojamento local.

Se está a habitar o imóvel e aluga apenas um quarto, por exemplo, também este é considerado arrendamento temporário ou de curta duração. Existindo remuneração, é obrigatório o registo desta.

 

Quer arrendar o imóvel temporariamente?

Se quiser arrendar o seu imóvel com a modalidade de arrendamento temporário para fins turísticos, é necessário fazer o registo do imóvel comunicando previamente ao Balcão do Empreendedor. É obrigatória esta informação ao Balcão do Empreendedor e é necessário para a exploração do imóvel como alojamento local. Não esquecer que se alugar um quarto na sua moradia ou apartamento, por exemplo, (ou prestar qualquer outro serviço de alojamento temporário mediante remuneração)  está enquadrado na categoria de alojamento local e por isso é necessário registar o seu imóvel.

 

Quais as obrigações do proprietário que procede ao arrendamento temporário?

O proprietário que opta pelo arrendamento temporário tem diversas obrigações para com os turistas que recebe. Por isso, o imóvel a alugar deverá ter as seguintes características, que podem ser pesquisadas no site do Turismo de Portugal:

  1. Deve ter acesso à rede pública de abastecimento de água ou possuir sistema privativo de abastecimento controlado;
  2. Deve estar ligado à rede pública de esgotos;
  3. Deve ter água fria e quente;
  4. Deve possuir sempre as melhores condições de higiene e limpeza;
  5. Deve ter uma placa identificativa de alojamento local, caso seja um estabelecimento de hospedagem;
  6. É obrigatório ter livro de reclamações em cada um dos estabelecimentos de alojamento local;
  7. Se o imóvel tiver capacidade para mais de 10 indivíduos, deve seguir as regras de segurança contra incêndios, segundo a lei;
  8. Se o imóvel tiver capacidade para menos de 10 pessoas, deve ter equipamento de primeiros socorros, extintor e manta de incêndio acessíveis aos utilizadores, e deve ainda ter bem visível o número nacional de emergência – 112;
  9. Deve ter um sistema que permita vedar a entrada de luz do exterior;
  10. Ter um sistema na casa de banho que garanta privacidade aos utilizadores;
  11. Estar mobilado de forma adequada e com os utensílios necessários;
  12. Ter uma janela para o exterior para assegurar as condições de ventilação;
  13. Ter portas com sistema de segurança para garantir a privacidade e segurança dos utilizadores.

 

Documentos necessários para o arrendamento temporário

As informações e documentos necessários para o arrendamento temporário estão registados em Decreto-Lei. O documento emitido pelo Balcão do Empreendedor contém um número de registo do estabelecimento de alojamento local e permite a abertura do alojamento ao público.

Para o arrendamento temporário deve iniciar actividade de prestação de serviços de alojamento presencialmente nas finanças ou no site das finanças, como pessoa singular ou colectiva. O início da actividade será coma CAE55201 (alojamento mobilado para turistas) ou com a CAE55204 (outros locais de alojamento de curta duração) e activar a opção de aquisições intracomunitárias caso arrende os seus imóveis através de sites estrangeiros como o Airbnb, Booking, entre outros.

Quando é necessário alterar os dados deve comunicar-se num prazo máximo de 10 dias após a sua ocorrência. Caso cesse a actividade deve comunicar-se num prazo máximo de 60 dias após a sua ocorrência.

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