O arrendamento temporário ou de curta duração acontece cada vez mais nas grandes cidades e tem características diferentes do arrendamento de longa duração. Por sua vez, o arrendamento temporário enquadra-se na categoria de alojamento local.
Designa-se de alojamento local o estabelecimento que preste serviços de arrendamento temporário ou curta duração, na maior parte das vezes a turistas, mediante remuneração, que não reúna os requisitos e condições para ser considerado empreendimento turístico. É necessário também reunir os requisitos legais para ser considerado alojamento local.
Os alojamentos locais devem ainda pertencer a uma das seguintes modalidades:
Qualquer estabelecimento que não seja empreendimento turístico, como uma moradia, apartamento ou um estabelecimento de hospedagem, está inserido no arrendamento temporário de curta duração e enquadrado no alojamento local.
Se está a habitar o imóvel e aluga apenas um quarto, por exemplo, também este é considerado arrendamento temporário ou de curta duração. Existindo remuneração, é obrigatório o registo desta.
Se quiser arrendar o seu imóvel com a modalidade de arrendamento temporário para fins turísticos, é necessário fazer o registo do imóvel comunicando previamente ao Balcão do Empreendedor. É obrigatória esta informação ao Balcão do Empreendedor e é necessário para a exploração do imóvel como alojamento local. Não esquecer que se alugar um quarto na sua moradia ou apartamento, por exemplo, (ou prestar qualquer outro serviço de alojamento temporário mediante remuneração) está enquadrado na categoria de alojamento local e por isso é necessário registar o seu imóvel.
O proprietário que opta pelo arrendamento temporário tem diversas obrigações para com os turistas que recebe. Por isso, o imóvel a alugar deverá ter as seguintes características, que podem ser pesquisadas no site do Turismo de Portugal:
As informações e documentos necessários para o arrendamento temporário estão registados em Decreto-Lei. O documento emitido pelo Balcão do Empreendedor contém um número de registo do estabelecimento de alojamento local e permite a abertura do alojamento ao público.
Para o arrendamento temporário deve iniciar actividade de prestação de serviços de alojamento presencialmente nas finanças ou no site das finanças, como pessoa singular ou colectiva. O início da actividade será coma CAE55201 (alojamento mobilado para turistas) ou com a CAE55204 (outros locais de alojamento de curta duração) e activar a opção de aquisições intracomunitárias caso arrende os seus imóveis através de sites estrangeiros como o Airbnb, Booking, entre outros.
Quando é necessário alterar os dados deve comunicar-se num prazo máximo de 10 dias após a sua ocorrência. Caso cesse a actividade deve comunicar-se num prazo máximo de 60 dias após a sua ocorrência.